sexta-feira, 15 de abril de 2011

Eles instituíram oficialmente o HomeSchooling no Brasil...

O Governo Federal, especialmente o Ministério da Educação. A Diretoria de Gestão e Planejamento, em sua Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios, através de uma simples retificação no Diário Oficial da União, fez do dia vinte e dois de junho de 2010 um marco histórico para a Educação, as famílias e Autonomia das pessoas: Eles instituíram oficialmente o HomeSchooling no Brasil.
O HomeSchooling sempre foi visto com preconceito, como uma causa da direita brasileira, tanto a liberal quanto a conservadora.

Olavo de Carvalho sempre foi um dos principais divulgadores e críticos das absurdas imposições que proíbiam o HomeSchooling. É ilusão imaginar que Ensino Doméstico sozinho solucionará os problemas do Ensino no Brasil. Mas se ele permitir a alguns brasileiros darem Ensino de qualidade, sem doutrinação e sem expôr crianças a tantas mazelas que ocorrem no universo do Ensino brasileiro, já terá feito aquilo que todo Governo deveria fazer a cidadãos maduros: oferecer-lhes o direito de escolha.
Para obter certificado de conclusão do Ensino Médio será necessário fazer a prova do ENEM  para aqueles que desejam fazer algum curso superior. Aí então a partir do dia 21/06/2010 ficou especificado no DIÁRIO OFICIAL clique aqui para ler o edital :


Que para obter certificado de conclusão do Ensino Médio, os(as) participantes devem:
a) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;
b) Ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;
c) Ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.”
Os resultados do Enem  podem ser utilizados para fins de certificação em nível de conclusão de ensino médio, a critério das Secretarias de Educação e aos Institutos/Centros Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Compete às Secretarias de Educação e aos Institutos/Centros Federais de Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos para certificação no nível de conclusão com base nos resultados da prova.

O candidato, que pretenda obter a certificação em nível de conclusão do ensino médio deverá, ainda, no ato da inscrição indicar a Secretaria Estadual de Educação ou o Instituto/Centro Federal de Educação, Ciência e Tecnologia em que irá pleitear a certificação.

A escolha da referida Secretaria ou Instituto/Centro não está condicionada ao estado de residência do candidato, podendo esse escolher uma das opções apresentadas no ato da inscrição. A lista de Secretarias Estaduais de Educação ou de Institutos/ Centros Federais de Educação, Ciência e Tecnologia apresentadas no sistema de inscrição é respaldada por Acordo de Cooperação Técnica, firmado junto ao Inep e que estabelece as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.
A marcação da opção de certificação no formulário de inscrição efetuada pelo candidato implica em concessão de autorização para o Inep enviar os dados e as notas obtidas no Enem  para as Secretarias Estaduais de Educação e Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Para fins de certificação, o Inep fornecerá sistema específico de acesso aos resultados.

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,adulto-sem-ensino-medio-pode-fazer-enem-para-obter-certificado,570968,0.htm

http://www.atarde.com.br/vestibular/noticia.jsf?id=4393539

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